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A realização desse pré-projeto
decorre das necessidades de atendimento à lei em vigor.
A L.D.B. (Lei de Diretrizes e Bases) 9394/96 nos termos
do artigo 9º, VI,VIII e IX, que legislam e orientam
sobre a avaliação das IES..
A normatização desse artigo é efetivada através da lei
10.861 de 14 de abril de 2004 que institui o SINAES
(Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).
Este integra três modalidades principais de avaliação
aplicados em diferentes momentos:
1. Avaliação das
Instituições de Educação Superior (AVALIES) que se
desenvolve em duas etapas principais:
* Auto avaliação –
coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de
cada IES, a partir de 1º de setembro de 2004.
*Avaliação externa realizada
por comissões designadas pelo INEP (Instituto Nacional
de Estudos Pedagógicos) segundo diretrizes da CONAES
(Comissão Nacional de Avaliação das Instituições de
Ensino Superior).
1. Avaliação dos cursos de
graduação (ACG).
2. Avaliação do desempenho
Nacional dos Estudantes (ENADE).
A constituição da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
é, portanto um instrumento de auto-avaliação da IES com
a atribuição de coordenar os processos internos de
avaliação, bem como sistematizar e comunicar ao INEP as
informações solicitadas.
Conscientes de que a avaliação das instituições tem
caráter formativo e visa o aperfeiçoamento dos agentes
da comunidade acadêmica e da instituição como um todo,
compreende-se assim que o desenvolvimento desse trabalho
deverá produzir um dos insumos mais preciosos do
processo avaliativo capaz de viabilizar através da
autoconsciência valorativa a capacidade de a instituição
superar os desafios que ora se apresentam e planejar-se
para o futuro com maior qualidade acadêmica e
pertinência social.
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