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A realização desse pré-projeto decorre das necessidades de atendimento à lei em vigor. A L.D.B. (Lei de Diretrizes e Bases) 9394/96 nos termos do artigo 9º, VI,VIII e IX, que legislam e orientam sobre a avaliação das IES..

A normatização desse artigo é efetivada através da lei 10.861 de 14 de abril de 2004 que institui o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).

Este integra três modalidades principais de avaliação aplicados em diferentes momentos:

1. Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) que se desenvolve em duas etapas principais:

* Auto avaliação – coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES, a partir de 1º de setembro de 2004.

*Avaliação externa realizada por comissões designadas pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos) segundo diretrizes da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação das Instituições de Ensino Superior).

1. Avaliação dos cursos de graduação (ACG).

2. Avaliação do desempenho Nacional dos Estudantes (ENADE).

     A constituição da Comissão Própria de Avaliação (CPA) é, portanto um instrumento de auto-avaliação da IES com a atribuição de coordenar os processos internos de avaliação, bem como sistematizar e comunicar ao INEP as informações solicitadas.

     Conscientes de que a avaliação das instituições tem caráter formativo e visa o aperfeiçoamento dos agentes da comunidade acadêmica e da instituição como um todo, compreende-se assim que o desenvolvimento desse trabalho deverá produzir um dos insumos mais preciosos do processo avaliativo capaz de viabilizar através da autoconsciência valorativa a capacidade de a instituição superar os desafios que ora se apresentam e planejar-se para o futuro com maior qualidade acadêmica e pertinência social.