Apresentação

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 Apresentação


A existência da  CPA (Comissão Própria de Avaliação) está prevista na lei federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior e da Portaria Ministerial n.º 2.051, de 09 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos funcionais. Cada instituição de ensino superior,  pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação.

Conforme o Art. 11 dessa lei, a CPA deve ser constituída por ato do dirigente máximo da Instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição  que privilegie a maioria  absoluta de um dos segmentos.

 Nesse mesmo Art.11, consta também que a CPA deve ter atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

Atendendo à legislação vigente, foi constituída a Comissão Própria de Avaliação da FUNCAB (CPA FUNCAB), com as atribuições de
 coordenação, condução e articulação do processo interno de Avaliação Institucional e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação (INEP/MEC).