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 Regulamento

Regulamento interno da Biblioteca “FUNCAB”

À biblioteca compete promover a aquisição, a propagação de material bibliográfico, e executar o seu processamento técnico. 

Missão: Ser um centro de informações capaz de dar suporte bibliográfico e não bibliográfico, e cumprir sua função de disseminar informações junto a comunidade acadêmica e regional.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Este regulamento estabelece todo o sistema de funcionamento e utilização da Biblioteca da Fundação Educacional Presidente Castelo Branco.

Art. 2º A Biblioteca Prof.Alberto Rubens de Almeida Loss, através de suas instalações, acervo, recursos humanos e dos serviços oferecidos aos seus usuários, tem por objetivos:

I- Ser um centro de informações capaz de dar suporte bibliográfico e não bibliográfico (fitas de vídeo, CD-Rom, slides,DVD, etc...) ao processo de ensino-aprendizagem;

II – incentivar a pesquisa e promover a democratização do conhecimento;

III- cumprir sua função social de disseminar a informação junto à comunidade interna promovendo atividades culturais nas diversas áreas do conhecimento.


CAPÍTULO II
DA BIBLIOTECA ALBERTO RUBENS DE ALMEIDA LÓSS
Seção I

Do Horário De Funcionamento e dos Usuários

Art. 3º A Biblioteca funcionará de segunda a sexta-feira( 2ª a 6ª) de 7h às 22h30 e aos sábados de 8h às 12h exceto (sábados letivos).

Parágrafo único. Durante o período de férias o horário de atendimento estará sujeito a modificações de acordo com a conveniência dos serviços a ser determinado pela direção geral.

Art. 4º - São considerados usuários da Biblioteca:

I - Os docentes da Faculdade Castelo Branco e Centro de Educação Básica “Castelo Branco”;
II - O pessoal técnico-administrativo da FUNCAB
III - Os discentes Faculdade Castelo Branco, Centro de Educação Básica “Castelo Branco”; e FAMIC ( Faculdade da Melhor Idade).

Parágrafo único. O acesso à Biblioteca é franqueado a quaisquer pessoas mediante identificação.

Seção II

DOS EMPRÉSTIMOS, RENOVAÇÕES E RESERVAS

Art. 5º O empréstimo domiciliar é facultado somente aos professores, funcionários e alunos da Funcab.

Parágrafo único .As devoluções poderão ser feitas até as vinte e duas horas e quinze minutos, porém, os empréstimos e renovações serão encerrados às vinte e duas horas.

Art. 6º - Os prazos para empréstimos, o tipo e a quantidade de acervo a ser retirada variam de acordo, com o tipo de usuário, deste Regulamento.

§ 1º - O usuário que possuir mais de um vínculo com a Instituição como: aluno/funcionário; aluno de graduação; professor/aluno de pós-graduação etc., deve utilizar- somente de um documento de identificação na Biblioteca, definindo como critério à utilização daquele que ofereça maiores benefícios.

§ 2º - Será vedado o empréstimo para o aluno, professores e funcionários que não apresentarem identificação com foto.

Art. 7º - O usuário pode solicitar a renovação da (s ) obras emprestada (s) pelo mesmo período do empréstimo inicial, (desde que não haja reservas em nome de outro usuário.

§ 1º A renovação não pode ser realizada por telefone, ou através de terceiros, devendo o usuário apresentar a obra na biblioteca para que seja efetivada ou fazê-la pela Internet.

§ 2º - A renovação só será permitida 1(uma)vez para cada livro emprestado, desde que não haja reserva para o mesmo.

§ 3º: A Biblioteca não aceita justificativa de usuário que não conseguiu acessar o site www. Funcab.br para renovação do empréstimo de obras. Portanto, a multa pelo atraso é irrevogável.

Art. 8º - O limite máximo de reserva por usuário é de cinco obras, as quais ficam à sua disposição vinte e quatro horas , a partir da data de devolução pelo usuário que detém a obra.

Art. 9º - A devolução de obras somente se efetiva mediante a sua entrega ao funcionário responsável pelo atendimento, que processará a respectiva baixa da obra no sistema.

Art. 10º – O sábado será considerado dia útil para empréstimo a todos os usuários.

Art. 11. Por suas peculiaridades, não são objeto de empréstimo os seguintes documentos:

I – obras raras/ Coleções especiais;
II- Obra de referência (enciclopédias, dicionários, manuais etc);
III - mapas, filmes, fita p/vídeo); d) periódicos e coleções de leis.
IV- Obras de consulta local, (livros escritos na etiqueta ”não circula”).

Art. 12. Todo funcionário da biblioteca fica autorizado a reter o material bibliográfico e não bibliográfico pertencente a mesma quando não estiver regularmente submetido ao processo de empréstimo.

Art. 13. Toda publicação consultada, no salão de leitura, deve ser deixado sobre as mesas, para efeito de controle estatístico e para evitar recolocação em lugares indevidos, cabendo apenas aos funcionários da mesma, sua recolocação nas estantes.


Seção III
Da Sala de Computadores

Art. 14. O uso dos computadores tem como objetivo principal auxiliar no desenvolvimento de pesquisas e digitação de trabalhos acadêmicos.
Parágrafo único. É permitida a utilização do computador somente por 1(um) usuário, durante uma hora contínua.

Art. 15. O usuário deverá apresentar no balcão de empréstimo sua carteirinha de identificação.
Parágrafo único. O acesso é permitido para: alunos, professores e funcionários.

Art. 16. Os disquetes que forem usados para cópias de textos (HTML, DOC, TXT, etc...) deverão primeiramente ser submetidos a um filtro "Avira".

Art. 17. Fica proibido o uso dos computadores para cópias de arquivos, imagens, sons... (download) de qualquer natureza, ou em endereços de caráter que não coincida com as atividades acadêmicas e o envio de e-mails.

Art. 18. Não é permitido inserir figuras em papel de parede e nem textos em proteção de tela.

Art. 19. Não é permitido lanchar, mascar chiclete ou coisas do gênero dentro da Biblioteca.

Art. 20. Não é permitido o uso dos computadores com capas, devendo o usuário, após o término das consultas e pesquisas, recolocá-las.

Art. 21. Os usuários que forem apanhados desrespeitando qualquer uma das regras serão penalizados com suspensão do uso do equipamento por 30 (trinta) dias.

Art. 22. Qualquer depredação das máquinas será cobrada do aluno que estiver tendo acesso naquele momento, sendo assim, é de suma importância que seja observado as condições da máquina a ser utilizada, havendo qualquer observação a caráter de má estrutura da máquina, favor comunicar imediatamente ao funcionário do setor.

Seção IV
Do Guarda - Volumes

Art. 23. Não será permitida a entrada de usuários com bolsas, pastas, sacolas e fichários, devendo ser esse material guardado no guarda- volumes da Biblioteca;

Art. 24. O Uso do Guarda Volume é permitido somente durante a permanência do usuário no recinto da biblioteca

Art. 25. A perda ou dano do chaveiro acarretará em multa de R$ 20,00 (vinte Reais) para cobrir o valor da substituição da fechadura do armário. e o Pagamento deverá ser efetuado na tesouraria da FUNCAB.

Art. 26. Todo final de expediente um funcionário autorizado fará o recolhimento dos materiais não retirados. O material retido somente pode ser reavido pelo seu proprietário junto à Coordenação da Biblioteca, mediante o pagamento de multa no valor de R$ 10,00( dez Reais).

Art. 27. A Direção da Biblioteca não se responsabiliza por objetos esquecidos nas suas dependências.

Seção V
Da Manutenção da Ordem

Art. 28. Os usuários devem observar,nas dependências da Biblioteca,as seguintes normas:

I – Respeitar os funcionários,acatando suas instruções;
II – não utililizar telefone celular, pois o silêncio deve ser mantido;
III – falar baixo;
IV – não fumar ou alimentar-se;
Parágrafo único. O usuário que não colaborar com a manutenção da ordem será convidado a se retirar da Biblioteca.

Seção VI
Das Penalidades

Art. 29. O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários inscritos na biblioteca implicará, obrigatoriamente, nas seguintes penalidades:

I - Cobrança de multa no valor de R$ 2,00 (Dois reais ) por dia e por material bibliográfico em atraso; no caso de livro “não circula” e periódico a multa aplicada será no valor de R$2,00 (Dois reais ) por hora e de R$10,00 (Dez reais) por dia de atraso;

II - Acima de 07 dias o valor será em dobro, para cada material bibliográfico em atraso, e haverá suspensão do empréstimo.

III - Reposição à biblioteca de material extraviado / danificado ou indenização no valor atual da obra, inclusive despesas de importação, quando for o caso, além do pagamento de multa correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimo e a comunicação do fato ocorrido;

IV- Em se tratando de obra cuja edição esteja esgotada, é facultado a biblioteca depositária o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por obra similar existente no mercado;

V- O prazo máximo para reposição ou indenização é de 60 (sessenta)dias, contados a partir da data em que expirou o prazo para devolução.

§1º - O não cumprimento dos incisos I, II e III por parte dos membros do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, será comunicado ao departamento de Recursos Humanos para desconto em folha de pagamento, o que fica autorizado pelo usuário no ato da inscrição, bem como impossibilitará o mesmo em efetuar empréstimos e retirar o “Nada Consta” na Biblioteca.

§2º O não cumprimento dos incisos dos artigos 28 e 29, por parte do corpo docente, discente e técnico-administrativo, impossibilitará o mesmo em efetuar empréstimos, bem como retirar o “Nada Consta” na Biblioteca.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Compete à Biblioteca , fornecer o documento “ Nada Consta” aos alunos da FUNCAB, FCB E ECB para efetivação da matricula e/ou colação de grau , sem o qual não poderão fazê-lo.

Art. 31. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos PELA Direção Geral da Biblioteca ou Bibliotecário-Responsável e ou pela Direção Geral da Mantenedora.

Art. 32. Este regulamento entrará em vigor nesta data de sua aprovação pela Direção Geral da Biblioteca, Mantenedora e pela Direção Geral da Instituição, revogadas as disposições em contrário.

Colatina, 27 de fevereiro de 2009