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Regulamento interno da Biblioteca “FUNCAB”
À biblioteca compete promover a aquisição, a propagação
de material bibliográfico, e executar o seu
processamento técnico.
Missão: Ser um centro de informações capaz de dar
suporte bibliográfico e não bibliográfico, e cumprir sua
função de disseminar informações junto a comunidade
acadêmica e regional.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este regulamento estabelece todo o sistema de
funcionamento e utilização da Biblioteca da Fundação
Educacional Presidente Castelo Branco.
Art. 2º A Biblioteca Prof.Alberto Rubens de Almeida Loss,
através de suas instalações, acervo, recursos humanos e
dos serviços oferecidos aos seus usuários, tem por
objetivos:
I- Ser um centro de informações capaz de dar suporte
bibliográfico e não bibliográfico (fitas de vídeo,
CD-Rom, slides,DVD, etc...) ao processo de
ensino-aprendizagem;
II – incentivar a pesquisa e promover a democratização
do conhecimento;
III- cumprir sua função social de disseminar a
informação junto à comunidade interna promovendo
atividades culturais nas diversas áreas do conhecimento.
CAPÍTULO II
DA BIBLIOTECA ALBERTO RUBENS DE ALMEIDA LÓSS
Seção I
Do Horário De Funcionamento e dos Usuários
Art. 3º A Biblioteca funcionará de segunda a
sexta-feira( 2ª a 6ª) de 7h às 22h30 e aos sábados de 8h
às 12h exceto (sábados letivos).
Parágrafo único. Durante o período de férias o horário
de atendimento estará sujeito a modificações de acordo
com a conveniência dos serviços a ser determinado pela
direção geral.
Art. 4º - São considerados usuários da Biblioteca:
I - Os docentes da Faculdade Castelo Branco e Centro de
Educação Básica “Castelo Branco”;
II - O pessoal técnico-administrativo da FUNCAB
III - Os discentes Faculdade Castelo Branco, Centro de
Educação Básica “Castelo Branco”; e FAMIC ( Faculdade da
Melhor Idade).
Parágrafo único. O acesso à Biblioteca é franqueado a
quaisquer pessoas mediante identificação.
Seção II
DOS EMPRÉSTIMOS, RENOVAÇÕES E RESERVAS
Art. 5º O empréstimo domiciliar é facultado somente aos
professores, funcionários e alunos da Funcab.
Parágrafo único .As devoluções poderão ser feitas até as
vinte e duas horas e quinze minutos, porém, os
empréstimos e renovações serão encerrados às vinte e
duas horas.
Art. 6º - Os prazos para empréstimos, o tipo e a
quantidade de acervo a ser retirada variam de acordo,
com o tipo de usuário, deste Regulamento.
§ 1º - O usuário que possuir mais de um vínculo com a
Instituição como: aluno/funcionário; aluno de graduação;
professor/aluno de pós-graduação etc., deve utilizar-
somente de um documento de identificação na Biblioteca,
definindo como critério à utilização daquele que ofereça
maiores benefícios.
§ 2º - Será vedado o empréstimo para o aluno,
professores e funcionários que não apresentarem
identificação com foto.
Art. 7º - O usuário pode solicitar a renovação da (s )
obras emprestada (s) pelo mesmo período do empréstimo
inicial, (desde que não haja reservas em nome de outro
usuário.
§ 1º A renovação não pode ser realizada por telefone, ou
através de terceiros, devendo o usuário apresentar a
obra na biblioteca para que seja efetivada ou fazê-la
pela Internet.
§ 2º - A renovação só será permitida 1(uma)vez para cada
livro emprestado, desde que não haja reserva para o
mesmo.
§ 3º: A Biblioteca não aceita justificativa de usuário
que não conseguiu acessar o site www. Funcab.br para
renovação do empréstimo de obras. Portanto, a multa pelo
atraso é irrevogável.
Art. 8º - O limite máximo de reserva por usuário é de
cinco obras, as quais ficam à sua disposição vinte e
quatro horas , a partir da data de devolução pelo
usuário que detém a obra.
Art. 9º - A devolução de obras somente se efetiva
mediante a sua entrega ao funcionário responsável pelo
atendimento, que processará a respectiva baixa da obra
no sistema.
Art. 10º – O sábado será considerado dia útil para
empréstimo a todos os usuários.
Art. 11. Por suas peculiaridades, não são objeto de
empréstimo os seguintes documentos:
I – obras raras/ Coleções especiais;
II- Obra de referência (enciclopédias, dicionários,
manuais etc);
III - mapas, filmes, fita p/vídeo); d) periódicos e
coleções de leis.
IV- Obras de consulta local, (livros escritos na
etiqueta ”não circula”).
Art. 12. Todo funcionário da biblioteca fica autorizado
a reter o material bibliográfico e não bibliográfico
pertencente a mesma quando não estiver regularmente
submetido ao processo de empréstimo.
Art. 13. Toda publicação consultada, no salão de
leitura, deve ser deixado sobre as mesas, para efeito de
controle estatístico e para evitar recolocação em
lugares indevidos, cabendo apenas aos funcionários da
mesma, sua recolocação nas estantes.
Seção III
Da Sala de Computadores
Art. 14. O uso dos computadores tem como objetivo
principal auxiliar no desenvolvimento de pesquisas e
digitação de trabalhos acadêmicos.
Parágrafo único. É permitida a utilização do computador
somente por 1(um) usuário, durante uma hora contínua.
Art. 15. O usuário deverá apresentar no balcão de
empréstimo sua carteirinha de identificação.
Parágrafo único. O acesso é permitido para: alunos,
professores e funcionários.
Art. 16. Os disquetes que forem usados para cópias de
textos (HTML, DOC, TXT, etc...) deverão primeiramente
ser submetidos a um filtro "Avira".
Art. 17. Fica proibido o uso dos computadores para
cópias de arquivos, imagens, sons... (download) de
qualquer natureza, ou em endereços de caráter que não
coincida com as atividades acadêmicas e o envio de
e-mails.
Art. 18. Não é permitido inserir figuras em papel de
parede e nem textos em proteção de tela.
Art. 19. Não é permitido lanchar, mascar chiclete ou
coisas do gênero dentro da Biblioteca.
Art. 20. Não é permitido o uso dos computadores com
capas, devendo o usuário, após o término das consultas e
pesquisas, recolocá-las.
Art. 21. Os usuários que forem apanhados desrespeitando
qualquer uma das regras serão penalizados com suspensão
do uso do equipamento por 30 (trinta) dias.
Art. 22. Qualquer depredação das máquinas será cobrada
do aluno que estiver tendo acesso naquele momento, sendo
assim, é de suma importância que seja observado as
condições da máquina a ser utilizada, havendo qualquer
observação a caráter de má estrutura da máquina, favor
comunicar imediatamente ao funcionário do setor.
Seção IV
Do Guarda - Volumes
Art. 23. Não será permitida a entrada de usuários com
bolsas, pastas, sacolas e fichários, devendo ser esse
material guardado no guarda- volumes da Biblioteca;
Art. 24. O Uso do Guarda Volume é permitido somente
durante a permanência do usuário no recinto da
biblioteca
Art. 25. A perda ou dano do chaveiro acarretará em multa
de R$ 20,00 (vinte Reais) para cobrir o valor da
substituição da fechadura do armário. e o Pagamento
deverá ser efetuado na tesouraria da FUNCAB.
Art. 26. Todo final de expediente um funcionário
autorizado fará o recolhimento dos materiais não
retirados. O material retido somente pode ser reavido
pelo seu proprietário junto à Coordenação da Biblioteca,
mediante o pagamento de multa no valor de R$ 10,00( dez
Reais).
Art. 27. A Direção da Biblioteca não se responsabiliza
por objetos esquecidos nas suas dependências.
Seção V
Da Manutenção da Ordem
Art. 28. Os usuários devem observar,nas dependências da
Biblioteca,as seguintes normas:
I – Respeitar os funcionários,acatando suas instruções;
II – não utililizar telefone celular, pois o silêncio
deve ser mantido;
III – falar baixo;
IV – não fumar ou alimentar-se;
Parágrafo único. O usuário que não colaborar com a
manutenção da ordem será convidado a se retirar da
Biblioteca.
Seção VI
Das Penalidades
Art. 29. O não cumprimento das formalidades e prazos por
parte dos usuários inscritos na biblioteca implicará,
obrigatoriamente, nas seguintes penalidades:
I - Cobrança de multa no valor de R$ 2,00 (Dois reais )
por dia e por material bibliográfico em atraso; no caso
de livro “não circula” e periódico a multa aplicada será
no valor de R$2,00 (Dois reais ) por hora e de R$10,00
(Dez reais) por dia de atraso;
II - Acima de 07 dias o valor será em dobro, para cada
material bibliográfico em atraso, e haverá suspensão do
empréstimo.
III - Reposição à biblioteca de material extraviado /
danificado ou indenização no valor atual da obra,
inclusive despesas de importação, quando for o caso,
além do pagamento de multa correspondente ao tempo entre
o término do prazo de empréstimo e a comunicação do fato
ocorrido;
IV- Em se tratando de obra cuja edição esteja esgotada,
é facultado a biblioteca depositária o direito de optar
entre estabelecer o valor da indenização ou exigir
reposição por obra similar existente no mercado;
V- O prazo máximo para reposição ou indenização é de 60
(sessenta)dias, contados a partir da data em que expirou
o prazo para devolução.
§1º - O não cumprimento dos incisos I, II e III por
parte dos membros do corpo docente e do corpo
técnico-administrativo, será comunicado ao departamento
de Recursos Humanos para desconto em folha de pagamento,
o que fica autorizado pelo usuário no ato da inscrição,
bem como impossibilitará o mesmo em efetuar empréstimos
e retirar o “Nada Consta” na Biblioteca.
§2º O não cumprimento dos incisos dos artigos 28 e 29,
por parte do corpo docente, discente e
técnico-administrativo, impossibilitará o mesmo em
efetuar empréstimos, bem como retirar o “Nada Consta” na
Biblioteca.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Compete à Biblioteca , fornecer o documento “
Nada Consta” aos alunos da FUNCAB, FCB E ECB para
efetivação da matricula e/ou colação de grau , sem o
qual não poderão fazê-lo.
Art. 31. Os casos não previstos neste Regulamento serão
resolvidos PELA Direção Geral da Biblioteca ou
Bibliotecário-Responsável e ou pela Direção Geral da
Mantenedora.
Art. 32. Este regulamento entrará em vigor nesta data de
sua aprovação pela Direção Geral da Biblioteca,
Mantenedora e pela Direção Geral da Instituição,
revogadas as disposições em contrário.
Colatina, 27 de fevereiro de 2009
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