|
POLÍTICA
DE FORMAÇÃO DO ACERVO DA BIBLIOTECA CENTRAL
“ALBERTO RUBENS DE ALMEIDA LOSS”
REGULAMENTO Nº 2, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009
Estabelece as Políticas de Formação de Acervo da
Biblioteca Alberto Rubens de Almeida Loss, da Fundação
Educacional Presidente Castelo Branco FUNCAB.
A Direção da Biblioteca Central “Alberto Rubens de
Almeida Lóss”, no uso de suas atribuições legais,
determina.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente documento visa a estabelecer a
Política de Formação do Acervo da Biblioteca Central
Alberto Rubens de Almeida Loss, da Fundação Educacional
Presidente Castelo Branco, Mantenedora da Faculdade
Castelo Branco e Centro de Educação Básica “ Castelo
Branco .
Art. 2º O acervo bibliográfico da Biblioteca Central é
composto por livros, obras de referência, monografias,
periódicos, coleções especiais, CD-ROMs, DVDs, fitas de
vídeo, mapas e multimeios que, para efeito do presente
regimento, serão denominados de "obras".
Capítulo II
DA POLÍTICA DE FORMAÇÃO DE ACERVO
Art. 3º A formação do acervo é feita tomando-se como
ponto de partida a bibliografia indicada pelos docentes
em cada disciplina dos cursos ministrados na
instituição, através de indicações bibliográficas feitas
pelo bibliotecário chefe e comunidade acadêmica em
geral.
Parágrafo único. O processo de formação de acervo é
semestral, salvo em casos de demanda não prevista.
Seção I
Dos Objetivos
Art. 4º São objetivos da Política de Formação de Acervo:
I - Permitir o crescimento racional e equilibrado do
acervo em todas as áreas do conhecimento;
II - determinar critérios para duplicação de títulos;
III - estabelecer critérios para priorizar a aquisição
de obras; e
IV - traçar diretrizes para descarte do material.
Seção II
Da Dotação Orçamentária
Art. 5º A Mantenedora destina, semestralmente, 1% (um
por cento) da receita prevista para cada curso de
graduação da Faculdade Castelo Branco para a aquisição
de obras.
Seção III
Dos Critérios para Seleção
Art. 6º As obras são selecionadas observando os
seguintes critérios:
I – Adequação das obras aos objetivos da Instituição e
ao nível educacional;
II - atualização e qualidade técnica;
III - idioma adequado às necessidades dos usuários dos
cursos;
VI - demanda e perfil de usuários que poderão utilizar o
material; e
VII - condições físicas do material.
Art. 7º A Biblioteca executa a seleção quantitativa das
obras considerando o seguinte:
I – Bibliografia básica: são adquiridos exemplares por
título da bibliografia básica indicada para cada
disciplina considerando 01 (um) exemplar para cada grupo
de 06 (seis) alunos, dependendo do número de alunos
matriculados e relevância da obra. (exceto curso de
direito, que determina 01(um) exemplar para cada grupo
de cada alunos matriculados )
II – Bibliografia básica importado: são adquiridos
quando não há tradução para o português ou espanhol,
sendo adquiridos, no máximo, 03 (três) exemplares.
III - Bibliografia complementar/atualizações: serão
adquiridos 03 (três) exemplares por título de livros
nacionais e importados, necessários à complementação e
atualização do acervo, exceto nos casos em que haja
demanda.
IV – Obras de Referência: Serão adquiridos no máximo 2
(dois) exemplares por título.
V - Multimeios: serão adquiridos no máximo 02 (dois)
exemplares de cada mídia.
VI - Periódicos correntes impressos e eletrônicos: A
renovação destas obras é feita a cada ano, com base em
estatísticas de utilização de periódicos correntes,
considerando o seguinte:
a) Facilidade de acesso simultâneo;
b) backup após término da assinatura; e
c) cobertura de assinatura.
Parágrafo único. A seleção das obras fica a cargo da
Gerência da Biblioteca, em conjunto com a Coordenação de
cada curso.
Art. 8º Adota-se uma política de não duplicação do
número de exemplares e sim o de títulos, salvo em caso
de bibliografia básica.
Seção IV
Do Descarte
Art. 9º É o processo em que as obras, após serem
avaliadas, são retiradas do acervo circulante.
Art. 10. São critérios para descarte de obras:
I – Inadequação;
II - desatualização;
III - duplicatas; e
IV - más condições físicas.
V – baixa demanda de consulta;
VI – publicação não corrente, em caso de periódicos.
Parágrafo único. O processo de descarte fica a cargo da
Gerência da Biblioteca em consonância com os
Coordenadores de Cursos.
Seção V
Das Doações
Art. 11. As doações serão aceitas com os objetivos de:
I - Complementar o acervo, mediante a incorporação de
materiais relevantes não existentes, ou acréscimo de
novos exemplares para atender à demanda;
II - suprir falhas de coleções de periódicos; e
III - substituir materiais danificados ou extraviados
Art. 12. Para o aceite de doações são considerados os
seguintes critérios:
I - Pertinência do assunto;
II - falhas de coleção ou exemplares extraviados;
III – demanda (acréscimo de novos exemplares);
IV - obras raras ou especiais;
V - atualidade da obra/coleção;
VI - edições atualizadas diferentes das existentes na
Biblioteca;
VII - texto em idioma acessível;
VIII - valor histórico para a Instituição/área; e
IX – bom estado de conservação.
Seção VI
Do Desbastamento
Art. 13. Desbastamento é o processo pelo qual se retira
do acervo circulante, títulos ou exemplares e parte de
coleções para remanejamento.
Parágrafo único. Este desbastamento é feito de acordo
com as necessidades e apreciação da Gerência da
Biblioteca e Coordenação dos Cursos.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. A reposição de obras desaparecidas não é feita
automaticamente, devendo ser baseada na demanda,
importância e valor do título.
Art. 15. O presente Regulamento deverá ser revisto
anualmente pela Gerência da Biblioteca, juntamente com a
Comissão Consultiva da Biblioteca Central.
Art. 16. Os casos omissos neste Regulamento serão
resolvidos pela Gerência da Biblioteca, em consonância
com a Comissão Consultiva da Biblioteca Central com a
anuência da Presidência da Mantenedora.
Art. 17. O presente Regulamento entra em vigor na data
de sua aprovação pela Fundação Educacional Presidente
Castelo Branco .
Colatina, 06 de fevereiro de 2009.
|