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 Política de Formação do Acervo

 

POLÍTICA DE FORMAÇÃO DO ACERVO DA BIBLIOTECA CENTRAL  “ALBERTO RUBENS DE ALMEIDA LOSS”


REGULAMENTO Nº 2, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009


Estabelece as Políticas de Formação de Acervo da Biblioteca Alberto Rubens de Almeida Loss, da Fundação Educacional Presidente Castelo Branco FUNCAB.


A Direção da Biblioteca Central “Alberto Rubens de Almeida Lóss”, no uso de suas atribuições legais, determina.

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente documento visa a estabelecer a Política de Formação do Acervo da Biblioteca Central Alberto Rubens de Almeida Loss, da Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, Mantenedora da Faculdade Castelo Branco e Centro de Educação Básica “ Castelo Branco .

Art. 2º O acervo bibliográfico da Biblioteca Central é composto por livros, obras de referência, monografias, periódicos, coleções especiais, CD-ROMs, DVDs, fitas de vídeo, mapas e multimeios que, para efeito do presente regimento, serão denominados de "obras".


Capítulo II

DA POLÍTICA DE FORMAÇÃO DE ACERVO

Art. 3º A formação do acervo é feita tomando-se como ponto de partida a bibliografia indicada pelos docentes em cada disciplina dos cursos ministrados na instituição, através de indicações bibliográficas feitas pelo bibliotecário chefe e comunidade acadêmica em geral.

Parágrafo único. O processo de formação de acervo é semestral, salvo em casos de demanda não prevista.

Seção I

Dos Objetivos

Art. 4º São objetivos da Política de Formação de Acervo:

I - Permitir o crescimento racional e equilibrado do acervo em todas as áreas do conhecimento;

II - determinar critérios para duplicação de títulos;

III - estabelecer critérios para priorizar a aquisição de obras; e

IV - traçar diretrizes para descarte do material.


Seção II

Da Dotação Orçamentária

Art. 5º A Mantenedora destina, semestralmente, 1% (um por cento) da receita prevista para cada curso de graduação da Faculdade Castelo Branco para a aquisição de obras.


Seção III

Dos Critérios para Seleção

Art. 6º As obras são selecionadas observando os seguintes critérios:

I – Adequação das obras aos objetivos da Instituição e ao nível educacional;

II - atualização e qualidade técnica;

III - idioma adequado às necessidades dos usuários dos cursos;

VI - demanda e perfil de usuários que poderão utilizar o material; e

VII - condições físicas do material.


Art. 7º A Biblioteca executa a seleção quantitativa das obras considerando o seguinte:

I – Bibliografia básica: são adquiridos exemplares por título da bibliografia básica indicada para cada disciplina considerando 01 (um) exemplar para cada grupo de 06 (seis) alunos, dependendo do número de alunos matriculados e relevância da obra. (exceto curso de direito, que determina 01(um) exemplar para cada grupo de cada alunos matriculados )

II – Bibliografia básica importado: são adquiridos quando não há tradução para o português ou espanhol, sendo adquiridos, no máximo, 03 (três) exemplares.

III - Bibliografia complementar/atualizações: serão adquiridos 03 (três) exemplares por título de livros nacionais e importados, necessários à complementação e atualização do acervo, exceto nos casos em que haja demanda.


IV – Obras de Referência: Serão adquiridos no máximo 2 (dois) exemplares por título.

V - Multimeios: serão adquiridos no máximo 02 (dois) exemplares de cada mídia.

VI - Periódicos correntes impressos e eletrônicos: A renovação destas obras é feita a cada ano, com base em estatísticas de utilização de periódicos correntes, considerando o seguinte:

a) Facilidade de acesso simultâneo;
b) backup após término da assinatura; e
c) cobertura de assinatura.

Parágrafo único. A seleção das obras fica a cargo da Gerência da Biblioteca, em conjunto com a Coordenação de cada curso.

Art. 8º Adota-se uma política de não duplicação do número de exemplares e sim o de títulos, salvo em caso de bibliografia básica.


Seção IV

Do Descarte


Art. 9º É o processo em que as obras, após serem avaliadas, são retiradas do acervo circulante.

Art. 10. São critérios para descarte de obras:

I – Inadequação;

II - desatualização;

III - duplicatas; e

IV - más condições físicas.

V – baixa demanda de consulta;

VI – publicação não corrente, em caso de periódicos.

Parágrafo único. O processo de descarte fica a cargo da Gerência da Biblioteca em consonância com os Coordenadores de Cursos.


Seção V

Das Doações

Art. 11. As doações serão aceitas com os objetivos de:

I - Complementar o acervo, mediante a incorporação de materiais relevantes não existentes, ou acréscimo de novos exemplares para atender à demanda;

II - suprir falhas de coleções de periódicos; e

III - substituir materiais danificados ou extraviados


Art. 12. Para o aceite de doações são considerados os seguintes critérios:

I - Pertinência do assunto;

II - falhas de coleção ou exemplares extraviados;

III – demanda (acréscimo de novos exemplares);

IV - obras raras ou especiais;

V - atualidade da obra/coleção;

VI - edições atualizadas diferentes das existentes na Biblioteca;

VII - texto em idioma acessível;

VIII - valor histórico para a Instituição/área; e

IX – bom estado de conservação.


Seção VI

Do Desbastamento

Art. 13. Desbastamento é o processo pelo qual se retira do acervo circulante, títulos ou exemplares e parte de coleções para remanejamento.

Parágrafo único. Este desbastamento é feito de acordo com as necessidades e apreciação da Gerência da Biblioteca e Coordenação dos Cursos.
 


Capítulo III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. A reposição de obras desaparecidas não é feita automaticamente, devendo ser baseada na demanda, importância e valor do título.

Art. 15. O presente Regulamento deverá ser revisto anualmente pela Gerência da Biblioteca, juntamente com a Comissão Consultiva da Biblioteca Central.

Art. 16. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Gerência da Biblioteca, em consonância com a Comissão Consultiva da Biblioteca Central com a anuência da Presidência da Mantenedora.

Art. 17. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Fundação Educacional Presidente Castelo Branco .



Colatina, 06 de fevereiro de 2009.